Medidas de autoproteção e projetos de segurança
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Medidas de autoproteção e projetos de segurança
A segurança contra incêndios não depende exclusivamente de um bom projeto e de uma boa execução do mesmo na fase de construção do edifício.
Com a entrada em vigor do Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios (RJSCIE) conseguiu-se colmatar uma importante lacuna referente à segurança contra incêndios dos edifícios: garantir a manutenção das condições de segurança, definidas no projeto, ao longo do tempo de vida do edifício. Este propósito é conseguido através da implementação das designadas Medidas de Autoproteção (MAP).
O que são as Medidas de Autoproteção?
Obrigatórias por lei, as medidas de as medidas de autoproteção exigidas para todo o tipo de edifícios ou recintos consistem em procedimentos de organização e gestão da segurança e têm duas finalidades principais:
- A garantia da manutenção das condições de segurança definidas no projeto e a garantia de uma estrutura mínima de resposta a emergências.
- Salvaguardar que os equipamentos e sistemas de segurança contra incêndios estão em condições de ser operados continuamente e que, em caso de emergência, os ocupantes abandonam o edifício em segurança.
Após a realização de um bom projeto de segurança contar incêndios e da sua execução na fase de construção do edifício é importante que exista uma manutenção cuidada.
Todos os projetos da Enersecur são elaborados por engenheiros habilitados, uma vez que as 3ª e 4ª categorias de risco apenas podem ser efetuadas por arquitetos e engenheiros reconhecidos nas respetivas ordens ou ainda por engenheiros técnicos reconhecidos pela ANET (associação nacional de Engenheiros Técnicos).
Estas medidas de autoproteção entraram em vigor pelo Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios (RJSCIE), aprovado mais tarde pela Portaria n.º1532/2008 de 29 de dezembro, assegurando assim que a segurança é mantida ao longo do tempo de vida do edifício.



